Emitir nota fiscal para transporte de mercadorias é algo que deixa muitos empresários, lojistas e transportadoras com dúvidas.
Fazer esse processo corretamente é superimportante, porque garante que tudo esteja dentro da lei, evita possíveis problemas com impostos e torna as transações mais transparentes.
Neste artigo, vamos te mostrar o passo a passo e o que é preciso para emitir a nota fiscal de transporte de mercadoria do jeito certo.
A nota fiscal de transporte, também conhecida como Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), é um documento digital que registra a circulação de bens de transporte dentro de uma cidade.
Criada pelas empresas de transporte, a NFS-e é voltada só para as atividades feitas no município. Por ser um documento digital, sua emissão e aprovação ocorrem de forma digital e são específicas para transações realizadas dentro da mesma cidade.
Vale destacar que as mercadorias que estão em trânsito são tributadas pelo ICMS e pelo IPI.
O Microempreendedor Individual (MEI) interessado em emitir essa nota precisa, inicialmente, se cadastrar no portal da Secretaria da Fazenda (SEFAZ).
Uma vez que o cadastro for concluído e aprovado, o empreendedor receberá uma chave exclusiva para utilizar como sua assinatura eletrônica. Com essa chave em mãos, o MEI é responsável por gerar o documento de aprovação em formato XML em seu próprio sistema e, em seguida, assinar a nota fiscal para transporte de mercadorias utilizando a chave fornecida.
Após assinatura, o documento deve ser encaminhado à SEFAZ através de um meio intermediário ou direto no site da instituição.
Atualmente, a emissão da nota fiscal de transporte é realizada de maneira digital. Após realizar o cadastro no portal da SEFAZ e enviar o documento assinado eletronicamente, o MEI deve aguardar a conclusão do próximo passo, realizado pelo sistema da SEFAZ. Nessa etapa, a Secretaria avalia e verifica a nota fiscal enviada em formato XML.
Depois da conferência, que é bem rápida, é gerado um código de confirmação. Esse código precisa ser inserido novamente no sistema para que a mercadoria seja liberada.
Quando NF-e estiver validada, o fornecedor conseguirá imprimir o DANFE, que é a versão equivalente da nota em PDF e que tem um código de barras. É importante imprimir o DANFE e deixá-lo junto da mercadoria no transporte. Também é bastante comum enviar a nota fiscal eletrônica aprovada digitalmente para o comprador.
O envio da NF-e ao comprador, geralmente, é realizado por e-mail, porém existem outras plataformas e portais online que também são utilizados para esta finalidade, como o DANFE online.
Como observado, a emissão de nota fiscal no transporte de mercadorias é essencial. Ela deve ser providenciada sempre que a empresa faz uma entrega, seja usando veículos próprios ou de terceiros.
Ainda tem dúvidas sobre a relevância desse documento? Conheça algumas de suas principais finalidades:
Se sua empresa está registrada no sistema tributário federal e contribui com o Imposto sobre Serviços (ISSQN), é necessário emitir a nota fiscal de transporte.
Para fazer essa emissão, é preciso estar de acordo com as regras do município em que a empresa atua. Isso garante que tudo esteja dentro da lei, melhora a organização interna e até facilita na hora de contratar um seguro para as mercadorias.
A responsabilidade de emitir a nota fica com as empresas que fazem o transporte das mercadorias. Fazer a emissão corretamente e no tempo certo evita contratempos, como a mercadoria ser parada.
Agora que você já tem as informações para emitir a NFS-e corretamente, o que acha de ficar por dentro de mais vantagens e serviços sobre gestão e terceirização de transporte para sua empresa?
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